Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011313 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DESPACHO DE PRONÚNCIA INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199307149310631 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 323/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9340290 DE 1993/05/05. | ||
| Sumário: | Não tendo o Ministério Público deduzido acusação e limitando-se o assistente a requerer a abertura da instrução com vista à pronúncia do participado pelo crime denunciado na queixa, sem indicar os factos que pretende provar integrativos dessa infracção, impõe-se declarar a inexistência jurídica do debate instrutório e da pronúncia, devendo o Meritíssimo Juiz convidar o assistente a completar o requerimento de abertura de instrução com as prescrições contidas na parte final do nº 3 do artigo 287 do Código de Processo Penal, sob pena de o processo ficar arquivado por inadmissibilidade legal da instrução. | ||
| Reclamações: | |||