Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310631
Nº Convencional: JTRP00011313
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199307149310631
Data do Acordão: 07/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 323/92
Data Dec. Recorrida: 03/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9340290 DE 1993/05/05.
Sumário: Não tendo o Ministério Público deduzido acusação e limitando-se o assistente a requerer a abertura da instrução com vista à pronúncia do participado pelo crime denunciado na queixa, sem indicar os factos que pretende provar integrativos dessa infracção, impõe-se declarar a inexistência jurídica do debate instrutório e da pronúncia, devendo o Meritíssimo Juiz convidar o assistente a completar o requerimento de abertura de instrução com as prescrições contidas na parte final do nº 3 do artigo 287 do Código de Processo Penal, sob pena de o processo ficar arquivado por inadmissibilidade legal da instrução.
Reclamações: