Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110304
Nº Convencional: JTRP00003568
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: RP199110099110304
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART144 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/04/09 IN BMJ N356 PAG446.
AC RP DE 1988/02/17 IN CJ ANOXIII T1 PAG236.
Sumário: I - O crime do n. 2, do artigo 144, do Codigo Penal, e de perigo abstracto, o que equivale a dizer que se não exige a verificação concreta do perigo de lesão, antes tal se presumindo " juris et de jure ".
II - " Meios particularmente perigosos " são aqueles que, de acordo com a experiencia comum, podem causar lesões graves ou ate a morte.
III - E do modo de execução da ofensa em relação com o meio utilizado e não apenas deste, abstracta e isoladamente considerado, que o legislador, no n. 2, do artigo 144, do Codigo Penal, refira a presunção das situações de perigo e maior risco para o ofendido.
Reclamações: