Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003568 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199110099110304 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART144 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/04/09 IN BMJ N356 PAG446. AC RP DE 1988/02/17 IN CJ ANOXIII T1 PAG236. | ||
| Sumário: | I - O crime do n. 2, do artigo 144, do Codigo Penal, e de perigo abstracto, o que equivale a dizer que se não exige a verificação concreta do perigo de lesão, antes tal se presumindo " juris et de jure ". II - " Meios particularmente perigosos " são aqueles que, de acordo com a experiencia comum, podem causar lesões graves ou ate a morte. III - E do modo de execução da ofensa em relação com o meio utilizado e não apenas deste, abstracta e isoladamente considerado, que o legislador, no n. 2, do artigo 144, do Codigo Penal, refira a presunção das situações de perigo e maior risco para o ofendido. | ||
| Reclamações: | |||