Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531121
Nº Convencional: JTRP00020067
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199612059531121
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART31.
Sumário: I - A legalidade da coligação está sujeita a um duplo requisito: positivo um, ou seja, verificação das condições exigidas pelo artigo 30 do Código de Processo Civil; negativo o outro, ou seja, não ocorrência de algum dos obstáculos mencionados no artigo 31.
II - Os factos de um mútuo nulo nada têm a ver com os da impugnação pauliana nem com a simulação de uma compra, nem a causa de pedir da impugnação é a mesma da simulação.
Reclamações: