Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020067 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199612059531121 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART31. | ||
| Sumário: | I - A legalidade da coligação está sujeita a um duplo requisito: positivo um, ou seja, verificação das condições exigidas pelo artigo 30 do Código de Processo Civil; negativo o outro, ou seja, não ocorrência de algum dos obstáculos mencionados no artigo 31. II - Os factos de um mútuo nulo nada têm a ver com os da impugnação pauliana nem com a simulação de uma compra, nem a causa de pedir da impugnação é a mesma da simulação. | ||
| Reclamações: | |||