Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950954
Nº Convencional: JTRP00027332
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP199911159950954
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 720/95-1S
Data Dec. Recorrida: 10/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART651 N3 ART654 N2 ART656 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BTE 2S NI DE 1987 PAG160.
Sumário: I - A audiência de julgamento é contínua, só podendo ser interrompida por motivos de força maior, por absoluta necessidade - casos onde se incluem, entre outras, o " adiantado da hora " e a " impossibilidade de agenda " - ou nos casos previstos no n.3 do artigo 651 e no n.2 do artigo 654 ambos do Código de Processo Civil ( anterior à reforma de 95 ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: