Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951452
Nº Convencional: JTRP00028124
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FALTA
ACEITE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200002079951452
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 83-A/97
Data Dec. Recorrida: 05/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/07 IN CJ T3 ANOXIV PAG89.
AC RP DE 1990/03/14 IN BMJ N395 PAG682.
Sumário: I - Se o executado, embargando execução titulada por letra, opõe que não é do seu punho a assinatura do lugar do aceite é ao exequente que compete provar a autenticidade dessa firma.
II - O quesito a formular, para obtenção dessa prova, deverá ter a forma positiva ( e não a negativa ) indagando se a assinatura constante do aceite da letra é do punho do executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: