Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022925 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO NATURAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801159731283 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 806/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART402 ART404. | ||
| Sumário: | I - A obrigação natural é aquela em que existe um dever moral ou social, o qual corresponde também a um dever de justiça. II - Constitui obrigação dessa natureza a que consta de documento escrito e assinado por um dos cônjuges, em que assume " a obrigação moral " de, falecendo em primeiro lugar o outro cônjuge, proprietário dos bens do casal, deixar certos bens a uma empregada doméstica, interna e a viver com o referido casal desde há bastantes anos. | ||
| Reclamações: | |||