Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730535
Nº Convencional: JTRP00018784
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CITAÇÃO
DILAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199706059730535
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9839/94
Data Dec. Recorrida: 02/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 275 - FLS. 53 A 54
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART180 N2 B ART244 N1 N2 ART250 N2 ART864 N1 B N2 ART865 N1
N2 N4.
Sumário: I - Na citação de um credor, residente em França, para reclamar o seu crédito em execução, deverá fixar-se a dilação.
II - Não se referindo a dilação beneficia o reclamante do prazo máximo desta que é de 30 dias.
III - Não deve, pois, mandar desentranhar-se a reclamação e mandá-la entregar ao apresentante após o decurso de 10 dias da data em que se mostra que foi notificado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: