Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018784 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CITAÇÃO DILAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199706059730535 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9839/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 275 - FLS. 53 A 54 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART180 N2 B ART244 N1 N2 ART250 N2 ART864 N1 B N2 ART865 N1 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Na citação de um credor, residente em França, para reclamar o seu crédito em execução, deverá fixar-se a dilação. II - Não se referindo a dilação beneficia o reclamante do prazo máximo desta que é de 30 dias. III - Não deve, pois, mandar desentranhar-se a reclamação e mandá-la entregar ao apresentante após o decurso de 10 dias da data em que se mostra que foi notificado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |