Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550295
Nº Convencional: JTRP00015777
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: LEGITIMIDADE
ACÇÃO ESPECIAL
FIXAÇÃO DE PRAZO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199510099550295
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART28 ART1456.
CCIV66 ART777 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/17 IN BMJ N412 PAG422.
AC RP DE 1989/02/16 IN CJ T1 ANOXIV PAG194.
Sumário: I - A legitimidade processual deve ser apreciada em face dos termos em que o autor configura o direito invocado e da posição que as partes, perante o pedido e a causa de pedir, têm na relação material controvertida, tal como o autor a apresenta.
II - No processo especial de fixação judicial de prazo, a causa de pedir é constituída apenas pela falta de acordo entre o devedor e o credor quanto ao momento do vencimento da obrigação.
III - Nesse processo, o autor só deve justificar suficientemente o seu pedido, não tendo de fazer a prova dos seus fundamentos, e não há lugar à apreciação de quaisquer outras questões, como a da nulidade de contrato.
Reclamações: