Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350408
Nº Convencional: JTRP00008813
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199402019350408
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 22/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART487 ART562 ART563 ART564 ART566 N1 N2.
Sumário: I - Porque um dos casos em que a indemnização é fixada em dinheiro é o da reconstituição natural ser excessivamente onerosa para o devedor, a obrigação de reparar o veículo terá por limite a situação ou estado do veículo antes do acidente, designadamente o seu valor comercial.
II - Da perda total do veículo não resulta prejuízo da sua paralização, pois não poderia circular, nem desvalorização do que já não existe.
Reclamações: