Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451038
Nº Convencional: JTRP00013338
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP199504279451038
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 198/94
Data Dec. Recorrida: 06/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 ART1041 N1 N2 ART1048 ART1090.
Sumário: I - Não havendo convenção entre as partes e estando as rendas em correspondência com os meses do calendário gregoriano, as rendas vencem-se no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que digam respeito.
II - O depósito em singelo da renda do mês de Maio, vencida em Abril anterior, efectuado em 9 de Maio, não faz caducar o direito à resolução do contrato.
Reclamações: