Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013338 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199504279451038 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1039 ART1041 N1 N2 ART1048 ART1090. | ||
| Sumário: | I - Não havendo convenção entre as partes e estando as rendas em correspondência com os meses do calendário gregoriano, as rendas vencem-se no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que digam respeito. II - O depósito em singelo da renda do mês de Maio, vencida em Abril anterior, efectuado em 9 de Maio, não faz caducar o direito à resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||