Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013875 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP199503029431085 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 A. CCIV66 ART840 N1 ART879 ART258. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/12 IN CJ ANOXVII T2 PAG128. | ||
| Sumário: | I - A acção de simples apreciação destina-se a pôr termo a uma incerteza, sobre a existência de um facto ou de um direito, susceptível de prejudicar o autor. II - Não há fundamento legal para essa acção, designadamente por falta de interesse processual, no caso de, tendo sido entregues cheques, assinados em branco pelo autor, como garantia de pagamento de letras aceites em razão do preço de mercadorias adquiridas por sociedade comercial de que o autor é sócio-gerente, e não estando liquidadas essas letras, pretender o autor a declaração de que de tais cheques não resulta qualquer tipo de responsabilidade. | ||
| Reclamações: | |||