Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431085
Nº Convencional: JTRP00013875
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP199503029431085
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A.
CCIV66 ART840 N1 ART879 ART258.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/03/12 IN CJ ANOXVII T2 PAG128.
Sumário: I - A acção de simples apreciação destina-se a pôr termo a uma incerteza, sobre a existência de um facto ou de um direito, susceptível de prejudicar o autor.
II - Não há fundamento legal para essa acção, designadamente por falta de interesse processual, no caso de, tendo sido entregues cheques, assinados em branco pelo autor, como garantia de pagamento de letras aceites em razão do preço de mercadorias adquiridas por sociedade comercial de que o autor é sócio-gerente, e não estando liquidadas essas letras, pretender o autor a declaração de que de tais cheques não resulta qualquer tipo de responsabilidade.
Reclamações: