Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621126
Nº Convencional: JTRP00021574
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SEGURADORA
SEGURO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199706039621126
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 622-E/95
Data Dec. Recorrida: 03/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART433 N3 ART818 N1.
Sumário: I - Tendo a executada companhia seguradora deduzido embargos de executado na execução contra si instaurada e requerido a prestação de caução com vista à suspensão da execução, não é idónea a caução que oferece por meio de seguro titulado por apólice emitida pela própria seguradora, por nada ter acrescentado à garantia geral que o seu património penhorável desde logo constitui.
Por outro lado, sendo a seguradora a única interveniente não existe sequer contrato de seguro.
Reclamações: