Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021574 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO EMBARGOS DE EXECUTADO SEGURADORA SEGURO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706039621126 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 622-E/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART433 N3 ART818 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a executada companhia seguradora deduzido embargos de executado na execução contra si instaurada e requerido a prestação de caução com vista à suspensão da execução, não é idónea a caução que oferece por meio de seguro titulado por apólice emitida pela própria seguradora, por nada ter acrescentado à garantia geral que o seu património penhorável desde logo constitui. Por outro lado, sendo a seguradora a única interveniente não existe sequer contrato de seguro. | ||
| Reclamações: | |||