Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150566
Nº Convencional: JTRP00003497
Relator: LUIS VALE
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE ANTE-DATADO
DOLO
MATERIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO
Nº do Documento: RP199201089150566
Data do Acordão: 01/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/90-3
Data Dec. Recorrida: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 NA REDACÇÃO DO DL 400/82
DE 1982/09/23 ART5.
LUCH ART28.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1.
CPP87 ART426.
Sumário: I - Verificando-se que na data da emissão de determinado cheque o mesmo tinha provisão, não tendo, porem, sido pago na data da apresentação por o banco sacado ter cativado, a pedido de outro banco, e para garantia do respectivo pagamento, uma quantia correspondente a outro cheque emitido pelo mesmo sacador, de que resultou ter a conta sacada ficado a descoberto, impunha-se averiguar, para apuramento da existencia do dolo, em que data foi emitido este segundo cheque, se foi pre-datado e qual a data acordada com o respectivo tomador para ser apresentado a pagamento.
II - Não se tendo procurado esclarecer esses pontos, ha insuficiencia da materia de facto para a decisão, pelo que devera ordenar-se o reenvio do processo a primeira instancia para novo julgamento.
Reclamações: