Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120034
Nº Convencional: JTRP00000450
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RP199102209120034
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART687 N4.
CPP87 ART4 ART408 N1 B.
Sumário: 1. O recurso interposto do despacho de não pronuncia e arquivamento dos autos tem efeito meramente devolutivo ( artigo 408 n. 1 alinea b), " a contrario " do Codigo de Processo Penal ).
2. A decisão da primeira instancia que admite o recurso e lhe fixa o efeito não vincula o tribunal superior ( artigo 687 n. 4 do Codigo de Processo Civil " ex vi " do disposto no artigo 4 daquele diploma legal ).
Reclamações: