Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021481 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXEQUENTE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199705199750419 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1121 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART836 N1. | ||
| Sumário: | I - O julgador, quando ordena a penhora de bens nomeados pelo exequente por esse direito lhe ter sido devolvido nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não tem que se preocupar com o fácto de esses bens pertencerem ou não ao executado. | ||
| Reclamações: | |||