Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750419
Nº Convencional: JTRP00021481
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
EXEQUENTE
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199705199750419
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1121
Data Dec. Recorrida: 10/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART836 N1.
Sumário: I - O julgador, quando ordena a penhora de bens nomeados pelo exequente por esse direito lhe ter sido devolvido nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não tem que se preocupar com o fácto de esses bens pertencerem ou não ao executado.
Reclamações: