Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751189
Nº Convencional: JTRP00022782
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
TRANSACÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199801199751189
Data do Acordão: 01/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 382/97
Data Dec. Recorrida: 09/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART293 N2 ART399.
CCIV66 ART1248 N1 N2.
Sumário: I - É possível o termo de transacção em providência cautelar, não fazendo a lei depender a possibilidade de transacção do tipo de processo usado, mas da existência de uma lide ( litígio e de concessão recíproca, podendo ainda a transacção abranger objecto diverso do concretamente questionado em tal lide, desde que se verifiquem os pressupostos de disponibilidade dos correspondentes interesses.
Reclamações: