Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309532
Nº Convencional: JTRP00006079
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: JUROS
OMISSÃO
CONDENAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO
RECTIFICAÇÃO
ERRO MATERIAL
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199210190309532
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 3933-2
Data Dec. Recorrida: 05/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N2 ART667 N1 ART716 N1 N2 ART668 N1 D N3 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/20 IN BMJ N263 PAG210.
Sumário: I - O erro material a que se refere o artigo 667, nº 1, do Código de Processo Civil respeita à expressão da vontade material do julgador e deve, consequentemente, incidir ou reflectir-se numa conclusão não consentida pelas permissas.
II - A completa omissão sobre o pedido de juros quer na parte decisória quer na parte da sua fundamentação constitui causa de nulidade do acórdão, vício que só pode ser corrigido através dos termos consignados no artigo 668, nº 3, do Código de Processo Civil, e não através do pedido de rectificação baseado em erro material por lapso ( omissão ) manifesto.
Reclamações: