Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520700
Nº Convencional: JTRP00016955
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199511079520700
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 295/94
Data Dec. Recorrida: 03/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 ART494 N1 B ART495.
Sumário: I - Carece de legitimidade activa para propôr acção de despejo de prédio para habitação quem não alega a intervenção na realização do contrato de arrendamento ou que sucedeu a quem o celebrou.
II - É irrelevante ter o réu aceite o que foi articulado pois a ilegitimidade é de conhecimento oficioso.
Reclamações: