Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420861
Nº Convencional: JTRP00017070
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EMPREITADA
RESPONSABILIDADE
EMPREITEIRO
Nº do Documento: RP199506279420861
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART497 ART1207 ART1209.
Sumário: I - Na empreitada ( ao invés do que sucede no contrato de trabalho ) não há vínculo de subordinação do empreiteiro em relação ao dono da obra, sendo a responsabilidade daquele individual e autónoma.
Reclamações: