Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031629 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103140011286 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 398/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CCIV66 ART483. CSC86 ART79. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9911034. | ||
| Sumário: | Declarado extinto o procedimento criminal por força da descriminalização dos chamados cheques "pós-datados" operada pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, mantém-se a responsabilidade civil pelos danos emergentes dos factos que, à data da sua prática, constituíam crime de emissão de cheque sem provisão. A tal não obsta o facto de o cheque ter sido emitido pelo arguido na qualidade de sócio-gerente da empresa cuja dívida o mesmo se destinava a pagar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |