Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011286
Nº Convencional: JTRP00031629
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200103140011286
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 398/94-1S
Data Dec. Recorrida: 06/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CCIV66 ART483.
CSC86 ART79.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9911034.
Sumário: Declarado extinto o procedimento criminal por força da descriminalização dos chamados cheques "pós-datados" operada pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, mantém-se a responsabilidade civil pelos danos emergentes dos factos que, à data da sua prática, constituíam crime de emissão de cheque sem provisão.
A tal não obsta o facto de o cheque ter sido emitido pelo arguido na qualidade de sócio-gerente da empresa cuja dívida o mesmo se destinava a pagar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: