Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014328 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL DIREITO DE RETENÇÃO GARANTIA REAL EXTINÇÃO INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE ÓNUS REAL | ||
| Nº do Documento: | RP199507069530244 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 ART864. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/21 IN CJSTJ T2 ANOII PAG156. AC RL DE 1989/01/26 IN CJ T1 ANOXIV PAG114. | ||
| Sumário: | I - Adquirido um prédio urbano em hasta pública, a extinção dos ónus que sobre ele incidem abrange também o direito de retenção do possuidor do mesmo prédio. II - Deve ser julgada extinta a instância, por impossibilidade da lide, da acção de restituição de posse intentada contra o dono de um prédio que, entretanto, foi vendido por arrematação em hasta pública. | ||
| Reclamações: | |||