Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530244
Nº Convencional: JTRP00014328
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: VENDA JUDICIAL
DIREITO DE RETENÇÃO
GARANTIA REAL
EXTINÇÃO
INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
ÓNUS REAL
Nº do Documento: RP199507069530244
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 132/93-2
Data Dec. Recorrida: 09/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 ART864.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/21 IN CJSTJ T2 ANOII PAG156.
AC RL DE 1989/01/26 IN CJ T1 ANOXIV PAG114.
Sumário: I - Adquirido um prédio urbano em hasta pública, a extinção dos ónus que sobre ele incidem abrange também o direito de retenção do possuidor do mesmo prédio.
II - Deve ser julgada extinta a instância, por impossibilidade da lide, da acção de restituição de posse intentada contra o dono de um prédio que, entretanto, foi vendido por arrematação em hasta pública.
Reclamações: