Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004916 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199210289250519 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART111 N3 B ART113 N1 B ART285 N1. CPC67 ART176 N2 PAR2 N3 N5 ART180 N1 ART256. | ||
| Sumário: | I - A dilação é apenas aplicável às citações ou notificações feitas por carta. II - A notificação da acusação foi feita por via postal através de carta registada com aviso de recepção, pelo que não beneficia de qualquer dilação. | ||
| Reclamações: | |||