Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750772
Nº Convencional: JTRP00022778
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO
Nº do Documento: RP199801199750772
Data do Acordão: 01/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA FE
Processo no Tribunal Recorrido: 772/97
Data Dec. Recorrida: 03/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART272 ART273 ART467 N1 C.
Sumário: I - Toda a acção é delimitada pela causa de pedir e pelo pedido, sendo necessário, para a procedência deste, que o mesmo seja lógico corolário daquela.
II - A nossa lei consagra a " teoria da substanciação ", segundo a qual o objecto da acção é o pedido, definido através de certa causa de pedir.
III - O tribunal não pode alterar a causa de pedir, nem substituí-la, dado tal " princípio da substanciação ".
Reclamações: