Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022778 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | PEDIDO CAUSA DE PEDIR PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801199750772 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALFANDEGA FE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 772/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART272 ART273 ART467 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Toda a acção é delimitada pela causa de pedir e pelo pedido, sendo necessário, para a procedência deste, que o mesmo seja lógico corolário daquela. II - A nossa lei consagra a " teoria da substanciação ", segundo a qual o objecto da acção é o pedido, definido através de certa causa de pedir. III - O tribunal não pode alterar a causa de pedir, nem substituí-la, dado tal " princípio da substanciação ". | ||
| Reclamações: | |||