Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320974
Nº Convencional: JTRP00012914
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PARTICIPAÇÃO
PROCURAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199401129320974
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 738/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49.
CPC67 ART40.
CP82 ART112.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/07/02.
Sumário: Apresentada participação por crime de emissão de cheque sem provisão, por mandatário não munido dos " poderes especiais especificados " exigidos pelo artigo 49 do do Código de Processo Penal na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça número 2/92,
é possível a ratificação do processado mesmo que ocorrida para além do prazo de 6 meses aludido no artigo 112 do Código Penal.
Reclamações: