Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032306 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES GERENTE SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111270120545 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131-C/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1479 ART1484-B. | ||
| Sumário: | No procedimento cautelar com pedido de suspensão do cargo de gerente, está vedado ao juiz decretar tal suspensão sem que previamente tenha procedido à citação do requerido ou sem que tenha justificado ou indicado a motivação para a não audição do requerido previamente à decretação da suspensão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |