Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0341111
Nº Convencional: JTRP00036455
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CTT
TRABALHADOR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200305190341111
Data do Acordão: 05/19/2003
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: PORT N348/87 DE 1987/04/28 ART4 N2.
DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N1 N2.
CP91 ART118.
Sumário: I - Os trabalhadores oriundos dos CTT- Correios de Portugal, EP, ou seja, antes de 19 de Maio de 1992, é aplicável o regime disciplinar fixado pela Portaria n.348/87, de 28 de Abril - Regulamento Disciplinar e Regulamento do Conselho Disciplinar.
II - Se os factos imputados ao trabalhador consubstanciarem, simultaneamente, infracção disciplinar e infracção penal, a prescrição do procedimento criminal é de dois anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: