Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034692 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ACÇÃO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200205280220262 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 842/00-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART15 N1 M ART18 N2 ART16 ART15 N1 X. CCJ62 ART23 ART25 ART26 ART42 ART43 ART44 ART35 N1. CPC95 ART383 N1 ART384 N1 ART467 N1. | ||
| Sumário: | Sendo o procedimento cautelar uma acção, ainda que totalmente dependente da instauração de uma causa, é-lhe aplicável o disposto no artigo 18 n.2 e não o disposto no artigo 15 n.2, ambos do Código das Custas Judiciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |