Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220262
Nº Convencional: JTRP00034692
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ACÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP200205280220262
Data do Acordão: 05/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 842/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCJ96 ART15 N1 M ART18 N2 ART16 ART15 N1 X.
CCJ62 ART23 ART25 ART26 ART42 ART43 ART44 ART35 N1.
CPC95 ART383 N1 ART384 N1 ART467 N1.
Sumário: Sendo o procedimento cautelar uma acção, ainda que totalmente dependente da instauração de uma causa, é-lhe aplicável o disposto no artigo 18 n.2 e não o disposto no artigo 15 n.2, ambos do Código das Custas Judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: