Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950396
Nº Convencional: JTRP00026010
Relator: GONÇALO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
RECLAMAÇÃO
SEGURADORA
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP199905179950396
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 412/95
Data Dec. Recorrida: 11/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART668 N1 C.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130.
AC STJ DE 1993/11/30 IN CJSTJ T3 ANOI PAG250.
Sumário: I - O lesado em acidente simultaneamente de viação e de trabalho tem o direito de reclamar a indemnização do responsável pelo veículo e da entidade patronal, de modo a poder a final receber aquela que mais lhe convenha.
II - No caso de, entretanto, ter sido indemnizado por um dos responsáveis, isso não o impede de reclamar do outro a diferença se, porventura, por força das regras de cálculo própria de cada um dos ramos de direito, a indemnização a suportar por este último for de montante superior à do primeiro.
Reclamações: