Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026010 | ||
| Relator: | GONÇALO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO RECLAMAÇÃO SEGURADORA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199905179950396 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 412/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART668 N1 C. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130. AC STJ DE 1993/11/30 IN CJSTJ T3 ANOI PAG250. | ||
| Sumário: | I - O lesado em acidente simultaneamente de viação e de trabalho tem o direito de reclamar a indemnização do responsável pelo veículo e da entidade patronal, de modo a poder a final receber aquela que mais lhe convenha. II - No caso de, entretanto, ter sido indemnizado por um dos responsáveis, isso não o impede de reclamar do outro a diferença se, porventura, por força das regras de cálculo própria de cada um dos ramos de direito, a indemnização a suportar por este último for de montante superior à do primeiro. | ||
| Reclamações: | |||