Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027518 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200005290050552 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART325 ART330 ART508 N1 A N3. | ||
| Sumário: | Requerendo réu a intervenção na causa de um terceiro, sem indicar a modalidade de intervenção que pretende, não deve o juiz indeferir o requerido mas antes convidar a parte a prestar os esclarecimentos que julgar necessários em ordem a saber que tipo de intervenção provocada pretende fazer valer, prosseguindo depois o processo a sua normal tramitação e que ao caso couber. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |