Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050552
Nº Convencional: JTRP00027518
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200005290050552
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 156/98-1S
Data Dec. Recorrida: 04/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART325 ART330 ART508 N1 A N3.
Sumário: Requerendo réu a intervenção na causa de um terceiro, sem indicar a modalidade de intervenção que pretende, não deve o juiz indeferir o requerido mas antes convidar a parte a prestar os esclarecimentos que julgar necessários em ordem a saber que tipo de intervenção provocada pretende fazer valer, prosseguindo depois o processo a sua normal tramitação e que ao caso couber.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: