Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018696 | ||
| Relator: | FLAVIO FERREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP198207010001514 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIV PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | S SILVEIRA IN IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE 1973 PAG119. B LOPES IN FILHOS ILEGITIMOS 1973 PAG189. M ANDRADE IN NOC ELEM PROC CIV PAG164 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N1 ART1842 N1 C ART1873. DL 496/77 DE 1977/11/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/10/06 IN BMJ N140 PAG372. | ||
| Sumário: | I - A acção de investigação de paternidade, que tenha de ser precedida de acção de impugnação de paternidade, pode ser proposta durante o ano subsequente à rectificação, declaração de nulidade ou cancelamento do registo inibitório, desde que a remoção do obstáculo tenha sido requerida durante a menoridade do investigante ou nos dois anos posteriores à sua maioridade ou emancipação. II - Não integra matéria de facto a alegação de que "os autores são reputados pelo público como filhos do pretenso pai", pois ela nada mais é do que a utilização de uma mera fórmula jurídica. | ||
| Reclamações: | |||