Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017497 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CASO JULGADO DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199601109510693 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXI PAG234 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/29 IN CJ T5 ANOXIV PAG133. | ||
| Sumário: | I - Logo no artigo 1 do Decreto-Lei n. 387-B/87 se encontram definidos os objectivos do sistema de acesso ao direito e aos tribunais: " destina-se a promover que a ninguém seja dificultado ou impedido em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos." Neste quadro, não faz sentido pedir o apoio judiciário para uma causa que já não está pendente, em que o arguido já litigou o que tinha a litigar e sem que tivesse pedido aquele apoio. | ||
| Reclamações: | |||