Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351357
Nº Convencional: JTRP00019894
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXAME MÉDICO
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
FORÇA PROBATÓRIA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199611199351357
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 176/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389.
Sumário: I - A força probatória das respostas aos peritos, mesmo quando os exames são feitos em estabelecimentos oficiais, como é o caso do Instituto de Medicina Legal, é fixada livremente pelo tribunal.
II - A fixação da percentagem de diminuição da capacidade de trabalho constitui matéria de facto e não de direito.
Reclamações: