Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020741 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199703139631287 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/07/07 IN BMJ N378 PAG641. | ||
| Sumário: | I - A falta de residência permanente define-se pelo abandono do locado em virtude de o mesmo já não constituir o centro da vida privada ou familiar do arrendatário. Para que este facto negativo alcance relevância resolutiva do contrato exige-se que o mesmo assuma um carácter de continuidade e estabilidade. | ||
| Reclamações: | |||