Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631287
Nº Convencional: JTRP00020741
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199703139631287
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/07/07 IN BMJ N378 PAG641.
Sumário: I - A falta de residência permanente define-se pelo abandono do locado em virtude de o mesmo já não constituir o centro da vida privada ou familiar do arrendatário.
Para que este facto negativo alcance relevância resolutiva do contrato exige-se que o mesmo assuma um carácter de continuidade e estabilidade.
Reclamações: