Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020146 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL DEPOIMENTO DE PARTE ACTA DE JULGAMENTO OBRAS LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199612199630890 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART653 N2 ART659 N3. CCIV66 ART358 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/22 IN CJ T3 ANOXX PAG222. AC RL DE 1986/06/19 IN CJ T3 ANOXI PAG132. | ||
| Sumário: | I - O depoimento de parte, produzido na audiência de discussão e julgamento, não tem que ser reduzido a escrito. II - O interesse e utilidade de fazer consignar, por escrito, na acta as declarações confessórias da parte, são as de os factos admitidos produzirem prova plena contra o confitente. III - Quando tal aconteça, isto é, quando se reduza a escrito a confissão, já não haverá lugar às respostas aos quesitos que a tenham por conteúdo, sob pena de se considerarem não escritos, sendo a respectiva matéria considerada na sentença. IV - Para que as obras realizadas pelo inquilino alterem substancialmente a disposição interna das suas divisões é essencial que as mesmas representem uma transformação sensível, considerável, de planificação interior, do modo de distribuição interna a que o prédio obedeceu. | ||
| Reclamações: | |||