Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840563
Nº Convencional: JTRP00023844
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: JULGAMENTO
NULIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO NULIDADE INSANÁVEL
NOVO JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199806179840563
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 59-A/96
Data Dec. Recorrida: 04/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 A ART122 N1 N2 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG236.
Sumário: I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça declarado feridos de nulidade insanável o julgamento efectuado em 1ª instância e, consequentemente, o respectivo acórdão, determinando a realização de novo julgamento ( isto pelo facto de um dos juízes que integravam o tribunal de círculo, apesar de impedido de intervir no julgamento, ter feito parte do colectivo ), mantém-se a competência do tribunal do primeiro julgamento para efectuar o novo julgamento.
II - O decretamento de uma nulidade não implica o reenvio do processo, que só pode ter lugar quando se verifiquem os vícios do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal.
Reclamações: