Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051230
Nº Convencional: JTRP00013179
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199004199051230
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART295 ART1093 N1 I N2 C.
CPC67 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/06/15 IN DR DE 1988/08/01.
Sumário: I - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico.
II - É o que sucede quando, em ambas as acções se pretende o despejo por os réus não residirem no locado e com base na mesma cedência ao irmão do réu.
III - Terminando a primeira acção por transacção em que a autora desistiu do pedido, não pode a mesma autora, com base na mesma cedência e na mesma falta de residência permanente, por haver caso julgado, formular novo pedido de resolução do contrato e consequente despejo.
Reclamações: