Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013179 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199004199051230 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART295 ART1093 N1 I N2 C. CPC67 ART498 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1988/06/15 IN DR DE 1988/08/01. | ||
| Sumário: | I - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. II - É o que sucede quando, em ambas as acções se pretende o despejo por os réus não residirem no locado e com base na mesma cedência ao irmão do réu. III - Terminando a primeira acção por transacção em que a autora desistiu do pedido, não pode a mesma autora, com base na mesma cedência e na mesma falta de residência permanente, por haver caso julgado, formular novo pedido de resolução do contrato e consequente despejo. | ||
| Reclamações: | |||