Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920015
Nº Convencional: JTRP00026621
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ÓNUS DA PROVA
PROVA DA CULPA
Nº do Documento: RP199909219920015
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 93/95-2S
Data Dec. Recorrida: 09/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
CE54 ART5 N2 ART8 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488.
AC STJ DE 1990/03/03 IN BMJ N395 PAG534.
Sumário: I - Nos casos de presunção legal de culpa " juris tantum ", o ónus da prova do contrário imposto à outra parte significa simplesmente que, se essa prova não for feita por este, nem resultar de outros elementos do processo, se tem como assente o facto presumido.
II - Quando o dano é provocado por uma contravenção ao Código da Estrada, existe uma presunção " juris tantum " de negligência contra o autor da contravenção.
III - Provando-se que assistia a A. - condutor de moto por conta de outrem - o direito de prioridade de passagem, quer por se apresentar pela direita em relação ao condutor do automóvel, quer porque este provinha de uma rua ao fundo da qual se encontrava um sinal indicativo de aproximação de estrada com prioridade, e dando-se o embate na meia faixa de rodagem de A, demonstrada está a culpa do condutor do automóvel.
Reclamações: