Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020862 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | LIVRANÇA ASSINATURA GERENTE FIRMA AVALISTA NULIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129631194 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3928-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. CCIV66 ART220. LULL ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/03 IN BMJ N447 PAG515. | ||
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais é nula a livrança em que no lugar destinado à subscrição contém a " assinatura da firma social " e não a assinatura pessoal do gerente e a menção da qualidade de gerente. II - Sendo nula por vício de forma a obrigação da sociedade, não pode subsistir a obrigação dos avalistas. III - É, porém, um acto abusivo, enquadrável perante o disposto no artigo 344 do Código Civil, a dedução de embargos de executado com fundamento na nulidade da obrigação cartular por parte de quem, criando o respectivo vício, agora pretende beneficiar dele. | ||
| Reclamações: | |||