Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020763
Nº Convencional: JTRP00030077
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RP200010170020763
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 72/96
Data Dec. Recorrida: 10/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23.
AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG101.
Sumário: I - A indemnização por danos patrimoniais resultantes de incapacidade parcial permanente, como danos futuros, é devida mesmo que não se prove ter resultado da incapacidade física diminuição dos proventos do lesado.
II - Na fixação da indemnização por tais danos, as tabelas financeiras, destinadas à determinação de uma renda periódica saída do capital necessário até ao esgotamento no fim da vida activa do lesado, devem servir apenas como meros indicadores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: