Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130689
Nº Convencional: JTRP00005323
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: INCOMPETÊNCIA RELATIVA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
LUGAR DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199202049130689
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7868/90
Data Dec. Recorrida: 05/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART85 ART86.
CCIV66 ART722 N1.
Sumário: I - A resolução do contrato fundada no seu incumprimento precede logicamente a indemnização que é mera resultante do incumprimento atingida pela via da resolução; assim, há que considerá-la dominante ou prevalecente na busca da regra a aplicar para determinação do tribunal competente.
II - Portanto, a acção deverá seguir termos no tribunal do domicílio do réu, nos termos gerais.
III - O resultado seria o mesmo se se adoptasse a via do
" forum obligationis ", porque, no caso concreto, não foi estipulado o local de cumprimento da principal obrigação, o que implica que este deveria ocorrer no lugar do domicílio do devedor.
Reclamações: