Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640349
Nº Convencional: JTRP00020240
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENÇA DO ARGUIDO
FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199702129640349
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART120 ART300 N1 N2 A.
CP95 ART121 N1 A ART205 N1 N4 B.
DL 28/84 DE 1984/03/01 ART36 N1 A N2 N5 A N8 A.
CPP87 ART53 N2 B ART55 N1 ART56 ART61 N1 A ART64 N1 B ART118 N1
N2 ART119 B D ART123 N2 ART263 ART270 N2 A ART290 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/08/11 IN CJ T4 ANOXVII PAG15.
AC STJ DE 1994/04/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG185.
AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG164.
AC RL DE 1989/06/21 IN CJ T3 ANOXIV PAG171.
AC RL DE 1990/05/04 IN CJ T3 ANOXV PAG158.
AC RL DE 1991/03/21 IN BMJ N405 PAG519.
AC RL DE 1991/04/10 IN BMJ N406 PAG711.
Sumário: I - Verificando-se que o Ministério Público teve a direcção funcional do inquérito, sendo o responsável pela investigação, terá de concluir-se que promoveu, dirigiu e realizou o inquérito, inexistindo as pretendidas nulidades de « falta de promoção do processo pelo Ministério Público : e a « falta de inquérito : previstas nas alíneas b) e d) do artigo 119 do Código de Processo Penal.
II - A exorbitação de poderes pelo orgão de polícia criminal ao tomar juramento a algumas testemunhas, torna inválido ou inexistente o próprio juramento, mantendo-se válido o depoimento com o valor probatório de declarações não ajuramentadas.
III - Não existe qualquer preceito legal que imponha a notificação do arguido ou do seu mandatário da realização, em instrução, de diligências efectuadas pelo orgão de polícia criminal e que não digam respeito directamente ao arguido, pelo que não se verifica qualquer nulidade por não terem sido notificados para estarem presentes.
IV - O interrogatório dos arguidos, em inquérito, perante um orgão de polícia criminal, interrompe a prescrição do procedimento criminal nos termos da alínea a) do artigo 120 do Código Penal de 1982.
V - Para o preenchimento do crime de fraude na obtenção de subsídio só relevam as manobras fraudulentas e os erros que antecedem a concessão do subsídio e a predeterminaram causalmente.
Reclamações: