Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240766
Nº Convencional: JTRP00006159
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199211039240766
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 149/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART449.
CEXP76 ART44.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1952/01/25 IN BMJ N29 PAG176.
AC STJ DE 1952/05/12 IN BMJ N31 PAG319.
AC STJ DE 1969/03/14 IN BMJ N185 PAG216.
Sumário: I - É de aplicação imediata, como matéria processual, o artigo 35, nº 1 do novo Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91 de 9 de Novembro, que permite que o acordo entre expropriante e expropriado se formalize, sem mais, por escritura, nos termos do referido preceito.
II - Em princípio, não se forma caso julgado sobre os motivos ou fundamentos da decisão.
Reclamações: