Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050716
Nº Convencional: JTRP00004213
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP199101169050716
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N1 ART48 ART72 N2 E.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
Sumário: I - Se a responsabilidade do recorrente for agravada pelo facto de anteriormente haver sido condenado, também por emissão de cheque sem provisão, concorrendo em prol do mesmo o facto de, um mês depois da publicação da sentença em que culminou o julgamento à sua revelia, ter indemnizado o ofendido, não é aconselhável a suspensão da execução da pena de prisão imposta, podendo esta ser substituída por multa se não exceder o limite estabelecido no artigo 43, nº 1 do Código Penal.
Reclamações: