Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004213 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101169050716 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N1 ART48 ART72 N2 E. D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1. | ||
| Sumário: | I - Se a responsabilidade do recorrente for agravada pelo facto de anteriormente haver sido condenado, também por emissão de cheque sem provisão, concorrendo em prol do mesmo o facto de, um mês depois da publicação da sentença em que culminou o julgamento à sua revelia, ter indemnizado o ofendido, não é aconselhável a suspensão da execução da pena de prisão imposta, podendo esta ser substituída por multa se não exceder o limite estabelecido no artigo 43, nº 1 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||