Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310025
Nº Convencional: JTRP00005825
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
FACTO NÃO ARTICULADO
RECURSO
Nº do Documento: RP199210200310025
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5661-A-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART273.
LULL ART28 ART48.
Sumário: I - A junção de documentos aos autos só se revela pertinente quando os mesmos se destinam a fazer a prova de factos alegados nos articulados.
II - É ilegal alegar em recurso factos novos, sobre os quais o tribunal "a quo" não se pronunciou nem se podia pronunciar, pela razão de não terem sido alegados perante ele.
Reclamações: