Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023033 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | MARCAS USO REGISTO IMPUGNAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199802199830032 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART74 ART93 N12 ART94 ART122 ART85 ART88 ART89 ART187 N4 ART213 ART227. CPC67 ART381. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Código da Propriedade Industrial de 1940 o registo da marca não sana os vícios de que eventualmente enferma em virtude de não terem sido observadas as regras que presidem à sua concessão. II - Toda a pessoa, singular ou colectiva, titular de uma marca livre, não goza do direito de anulação do registo daquela marca que um terceiro haja efectuado. | ||
| Reclamações: | |||