Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830032
Nº Convencional: JTRP00023033
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: MARCAS
USO
REGISTO
IMPUGNAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199802199830032
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 106-A/97
Data Dec. Recorrida: 06/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 ART93 N12 ART94 ART122 ART85 ART88 ART89 ART187 N4
ART213 ART227.
CPC67 ART381.
Sumário: I - No domínio do Código da Propriedade Industrial de 1940 o registo da marca não sana os vícios de que eventualmente enferma em virtude de não terem sido observadas as regras que presidem à sua concessão.
II - Toda a pessoa, singular ou colectiva, titular de uma marca livre, não goza do direito de anulação do registo daquela marca que um terceiro haja efectuado.
Reclamações: