Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450476
Nº Convencional: JTRP00011340
Relator: ALVES VELHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PROCEDÊNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199409299450476
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/87-3
Data Dec. Recorrida: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG493.
Sumário: Se a procedência de acção prejudicial, de preferência, revela a extinção das relações jurídicas substantivas que fundamentavam os pedidos, restituitório e indemnizatório, deduzidos em conexa acção de reivindicação que fora suspensa aguardando o julgamento daquela, a instância vindicatória deve ser declarada extinta por impossibilidade superveniente.
Reclamações: