Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011340 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PROCEDÊNCIA ACÇÃO PREJUDICIAL ACÇÃO DE PREFERÊNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199409299450476 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/87-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG493. | ||
| Sumário: | Se a procedência de acção prejudicial, de preferência, revela a extinção das relações jurídicas substantivas que fundamentavam os pedidos, restituitório e indemnizatório, deduzidos em conexa acção de reivindicação que fora suspensa aguardando o julgamento daquela, a instância vindicatória deve ser declarada extinta por impossibilidade superveniente. | ||
| Reclamações: | |||