Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050070
Nº Convencional: JTRP00027529
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: LETRA
ACEITE
SOCIEDADE
ASSINATURA
Nº do Documento: RP200003200050070
Data do Acordão: 03/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 159/99
Data Dec. Recorrida: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART25 ART28.
Sumário: A mera assinatura, sem mais aposta numa letra, não é susceptível de vincular a sociedade sacada como aceitante, exigindo-se que para a sua vinculação se verifique, cumulativamente, a assinatura de quem vincula a sociedade e a menção expressa da qualidade de gerente ou de administrador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: