Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018954 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | MANDADO DE DESPEJO SUSTAÇÃO TRESPASSE RECONHECIMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129730485 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART60. | ||
| Sumário: | I - Haverá sustação do mandado de despejo se o detentor do locado não foi ouvido na acção que decretou o despejo e exibe título válido de cessão da posição contratual ou se o senhorio tiver reconhecido o cessionário como tal, independentemente da causa ou fundamento da sentença que decretou o despejo. II - Se o senhorio recebeu todas as rendas do cessionário, lhe fez comunicações dos aumentos de renda, ter-se-à de entender que aceitou o beneficiário da cedência como tal, sendo que se trata de actos inequívocos. | ||
| Reclamações: | |||