Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640704
Nº Convencional: JTRP00020409
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
REQUISITOS
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199701209640704
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 42/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
LCT69 ART86 ART82 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/14 IN AD N401 PAG600.
AC STJ DE 1987/07/03 IN AD N312 PAG1617.
AC STJ DE 1987/05/15 IN BMJ N367 PAG428.
Sumário: I - Não basta o simples exercício das mesmas funções para se concluir pela igualdade do trabalho e consequente direito à mesma remuneração, pois para tal é preciso que o interessado prove que o trabalho é igual em termos de rendimento quantitativo e qualitativo.
II - Também não existe discriminação salarial se os trabalhadores da mesma categoria profissional, ao serviço na mesma entidade patronal, estão filiados, respeitando-se a liberdade sindical, em sindicatos diferentes e que subscrevem convenções colectivas de trabalho distintas com tabelas salariais divergentes.
III - A remuneração por trabalho extraordinário deve integrar a retribuição se há regularidade da sua prestação.
Reclamações: