Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020409 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL REQUISITOS RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701209640704 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. LCT69 ART86 ART82 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/12/14 IN AD N401 PAG600. AC STJ DE 1987/07/03 IN AD N312 PAG1617. AC STJ DE 1987/05/15 IN BMJ N367 PAG428. | ||
| Sumário: | I - Não basta o simples exercício das mesmas funções para se concluir pela igualdade do trabalho e consequente direito à mesma remuneração, pois para tal é preciso que o interessado prove que o trabalho é igual em termos de rendimento quantitativo e qualitativo. II - Também não existe discriminação salarial se os trabalhadores da mesma categoria profissional, ao serviço na mesma entidade patronal, estão filiados, respeitando-se a liberdade sindical, em sindicatos diferentes e que subscrevem convenções colectivas de trabalho distintas com tabelas salariais divergentes. III - A remuneração por trabalho extraordinário deve integrar a retribuição se há regularidade da sua prestação. | ||
| Reclamações: | |||