Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121838
Nº Convencional: JTRP00032363
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: ACÇÃO
ALIMENTOS
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
FALTA
SENTENÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200211260121838
Data do Acordão: 11/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1412 N1 ART668 N1 D.
OTM78 ART186 ART187 ART188 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/09/23 IN BMJ N469 PAG563.
AC RE DE 1998/03/12 IN BMJ N475 PAG788.
Sumário: I - No processo de alimentos, apresentada a contestação ou findo o prazo para a sua apresentação, o juiz deve mandar proceder às diligências necessárias e a inquérito sobre os meios do requerido e as necessidades do alimentado, a tal não obstando o facto de não terem sido indicadas provas pelas partes.
II - A omissão de tais diligências torna a sentença nula nos termos do artigo 668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: