Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032363 | ||
| Relator: | FERNANDO SAMÕES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ALIMENTOS INSTRUÇÃO DO PROCESSO FALTA SENTENÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200211260121838 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1412 N1 ART668 N1 D. OTM78 ART186 ART187 ART188 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/09/23 IN BMJ N469 PAG563. AC RE DE 1998/03/12 IN BMJ N475 PAG788. | ||
| Sumário: | I - No processo de alimentos, apresentada a contestação ou findo o prazo para a sua apresentação, o juiz deve mandar proceder às diligências necessárias e a inquérito sobre os meios do requerido e as necessidades do alimentado, a tal não obstando o facto de não terem sido indicadas provas pelas partes. II - A omissão de tais diligências torna a sentença nula nos termos do artigo 668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |